Matéria para o blog Colmeias Design
Primeiramente vamos esclarecer aos desavisados de plantão, a nomenclatura industrial para couro é proibida no Brasil pela lei 4888/1965, só podendo ser aplicada para produtos e acessórios com a pele dos seguintes animais; boi, vaca, jacaré, cobra etc.
Terminologias
O couro sintético não existe por aqui, para não ter problemas, o ideal é referir-se a ele, como material sintético, material tecnológico, e antes que você os chame de sustentáveis, são confeccionados do petróleo — PU, polietileno ou PVC.
O couro vegetal, a mesma coisa, fuja dessa nomenclatura, são referenciados com a terminologia látex ou borracha, uma enzima proveniente da Amazônia, que imita o couro.
Uso protegido por lei
As marcas que seguem protegidas pela lei citada, trabalham com a nomenclatura couro natural, couro legítimo, ou couro eco friendly curtido em taninos vegetais.
Não importa qual deles você escolha, tanto o couro natural, ou o ecológico, a matéria prima de ambos, será usado o couro de um dos animais citados em lei, assim como, o sintético de origem do petróleo, nenhum deles é politicamente sustentável.
Descarte industrial
O Brasil é o sexto país que mais consome carne e leite no mundo, e o couro, a banha e o colágeno, estarão sempre disponíveis para o consumo capitalista, como materiais de descarte, reaproveitados, do abate industrial.
A indústria têxtil traz opções para todos os gostos, tecidos que parecem couro, confeccionados a partir de cactos, cascas de uva, fungos remodelados, enfim, escolha a que mais representa você.
Temos também em Três Coroas o Sindicato da Indústria de Calçados com licença da Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), com selo ambiental, chancelando todo o percurso que esses materiais de descartes da indústria do couro percorrem, até serem reciclados, assim como, o selo de empresa B.
O óbvio precisa ser dito
Não existe couro biodegradável, todos os citados, acabam em algum momento, em aterros sanitários, até mesmo os sintéticos, embora degradem mais rápido, geram gases poluentes.
Ao fazer sua escolha, faça de maneira consciente, seja elegante e polido aos julgamentos, entenda os valores da marca, antes de consumi-la, o que a levou a trabalhar com um dos materiais citados e permitido por lei, e mais do que isso, o valor maior que a marca representa para o mercado e a sociedade, e claro, a clareza da procedência da matéria prima.
Referências para esta matéria:
· Lei 4888/1965: https://modeloinicial.com.br/lei/L-4888-1965/lei-4888
· Selo empresa verde: https://sindicatotrescoroas.com.br/selo-empresa-verde/
· Selo empresa B: https://www.sistemabbrasil.org/
· Diferenças ente biodegradável e não-biodegradável: https://www.eupensomeioambiente.com.br/2016/01/12/biodegradavel-e-nao-biodegradavel/
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